A partir do dia 03 de março de 2011 a SEMEC, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, passou a ser denominada de SEMED - Secretaria Municipal de Educação, regida pela Lei nº 174, de 03 de março de 2011, Lei que reorganiza a administração do Município de Senador José Porfírio, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e Sancionada pelo Prefeito Municipal.
A nova estrutura administrativa da SEMED, ficou assim:
a) Coordenadoria de Administração e Finanças.
a.1 - Divisão de Pessoas e Gestão
a.2 - Divisão de Finanças
a.2.1 - Setor de Suprimentos, Serviços e Patrimônio
a.2.2 - Setor de Transporte Escolar
a.3 - Divisão de Alimentação Escolar
a.3.1 - Setor de Armazenamento e distribuição
b) Coordenadoria de Planejamento
b.1 - Divisão de Projetos, Convênios e Programas
b.1.1 - Setor de Cadastro, Estatística e Sistema de Informação
b.2 - Divisão de Regulamentação, Gestão e Avaliação de Ensino
b.2.1 - Setor de Capacitação e Tecnologias Educacionais.
c) Coordenadoria de Ensino
c.1 - Divisão de Educação Básica
c.1.1 - Setor de Alfabetização
c.1.2 - Setor de Educação Infantil
c.1.3 - Setor de Ensino Fundamental
c.1.4 - Setor de Educação de Jovens e Adultos
c.1.5 - Setor de Educação Inclusiva e Diversidade
c.2 - Divisão de Educação do Campo
c.2.1 - Setor de Zona Rural I
c.2.2 - Setor de Zona Rural II
Desta forma, compete à SEMED traçar políticas e diretrizes, estabelecer metas e normas, executar planos, programas, projetos e ações relativas à educação municipal.
A organização das demais secretaria também estão na Lei 174.
Em breve estaremos mudando o baner de visualização deste blog.
Responsável pela edição: Luiz Pena
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